segunda-feira, dezembro 18, 2006
Expliquem-me... se conseguirem...
Uma mulher acusada de ter deixado morrer à fome o seu filho de 6 anos, foi condenada a 8 anos de prisão...
Segundo o colectivo de juízes ficou comprovado que a criança morreu de deficiência alimentar prolongada... tendo a arguida demonstrado desinteresse na sorte do filho... permitindo um estado de desnutrição, consequência de um processo que se arrastou durante meses... a arguida era capaz e tinha condições para alimentar o filho... apesar de se ter apercebido da degradação do corpo do filho, não pôs termo à sua intenção criminosa...
Qualificando o crime de especial censurabilidade e perversidade... afirmando que a arguida demonstrou uma insensibilidade chocante... o colectivo de juízes condenou esta mulher por homicídio qualificado a 8 anos de prisão...
A arguida andou fugida 17 anos... apesar do ministério público alegar o risco de fuga, o colectivo de juízes decidiu que esta condenação não justificava prisão preventiva...
Ficamos assim a saber que para a justiça portuguesa, matar uma criança deficiente de 6 anos à fome de uma forma bárbara, com nítidos requintes de sadismo, falta de pingo de consciência ou quaisquer valores morais, vale 8 anos de prisão... e nem merece prisão preventiva...
Não consigo perceber a justiça portuguesa...
Segundo o colectivo de juízes ficou comprovado que a criança morreu de deficiência alimentar prolongada... tendo a arguida demonstrado desinteresse na sorte do filho... permitindo um estado de desnutrição, consequência de um processo que se arrastou durante meses... a arguida era capaz e tinha condições para alimentar o filho... apesar de se ter apercebido da degradação do corpo do filho, não pôs termo à sua intenção criminosa...
Qualificando o crime de especial censurabilidade e perversidade... afirmando que a arguida demonstrou uma insensibilidade chocante... o colectivo de juízes condenou esta mulher por homicídio qualificado a 8 anos de prisão...
A arguida andou fugida 17 anos... apesar do ministério público alegar o risco de fuga, o colectivo de juízes decidiu que esta condenação não justificava prisão preventiva...
Ficamos assim a saber que para a justiça portuguesa, matar uma criança deficiente de 6 anos à fome de uma forma bárbara, com nítidos requintes de sadismo, falta de pingo de consciência ou quaisquer valores morais, vale 8 anos de prisão... e nem merece prisão preventiva...
Não consigo perceber a justiça portuguesa...
Comments:
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E depois querem que deixemos a justiça actuar por si. É vergonhoso este tipo de atitudes.
Acho que não existe uma explicação lógica para isto!!! Sinceramente...
Acho que não existe uma explicação lógica para isto!!! Sinceramente...
Há mesmo que mudar as actuais leis...
Para além deste caso de homicídio e crueldade a criança deficiente, a mim também me choca que os violadores de menores, apanhem penas pequenas, tipo 4, 6 anos...
Para além deste caso de homicídio e crueldade a criança deficiente, a mim também me choca que os violadores de menores, apanhem penas pequenas, tipo 4, 6 anos...
e nem vale a pena falar das amnistias... daqui a uns dias lá vamos ver nas notícias o presidente da república a diminuir penas a condenados...
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