sexta-feira, agosto 10, 2007

 

Bater no fundo, mais uma vez...

maternidade... médica obstetra responsável pelo serviço naquela unidade em serviço permanente em regime de presença física... parto... situação complicada... contacta-se a médica obstetra que se ausentou do serviço e que demora quase uma hora a chegar... resultado: a criança acaba por ser retirada inanimada com uma ventosa, tendo-lhe a falta de oxigénio provocado a paralisia e uma incapacidade de 95%...

País minimamente normal...

a dita senhora médica obstetra, seria exemplarmente punida pelo desleixo e incúria revelados, sendo expulsa da ordem dos médicos e proibida de exercer... seria julgada criminalmente pelo seu comportamento negligente...

Portugalzinho

ministério público arquiva o inquérito do processo crime porque não foi reconhecido qualquer nexo de causalidade entre o comportamento da médica obstetra e os danos irreversíveis na criança... parecer de um perito médico-legal: as lesões no recém-nascido são atribuídas à "assistência tardia no período expulsivo do parto"... ora, a que se deveu essa assistência tardia da médica obstetra que deveria estar EM SERVIÇO PERMANENTE EM REGIME DE PRESENÇA FÍSICA, mas que estava AUSENTE...

inspecção geral das actividades em saúde aplica uma pena por violação dos deveres profissionais, considerando que a médica obstetra actuou de forma negligente no trabalho de parto... concluíram ainda que a médica obstetra mostrou desleixo e incúria ao ter-se ausentado do hospital durante o trabalho de parto, quando estava no regime de serviço em presença física... punição aplicada: 90 (NOVENTA) DIAS de suspensão efectiva...

não consigo perceber...

a dita senhora médica obstetra, ainda recorreu da pena disciplinar... realça que não foi punida pela negligência médica, uma vez que actuou tecnicamente de acordo com as normas médicas... garante ainda que agiu com cuidado e zelo e que o seu comportamento não teve qualquer tipo de nexo causalidade com a anomalia apresentada pelo recém-nascido...

de acordo com o raciocínio desta senhora, se eu for médico, estiver em serviço permanente em regime de presença física no hospital, mas for para casa ver a bola, e entretanto entrarem umas ambulâncias com sinistrados num qualquer acidente a precisar de assistência, me ligarem e eu demorar um bocadinho a chegar ao hospital (onde deveria estar) porque o jogo está no prolongamento (e mais uns minutinhos para poder ver as penalidades não vai fazer diferença), e as pessoas estiverem mortas quando chegar, eu declaro a hora da morte e não me pode acontecer nada... não existe negligência médica, porque actuei no respeito por todas as normas médicas... causalidade? então, os gajos morreram por causa dos ferimentos provocados no acidente e não por causa de eu ter ficado a ver a bola e não lhes ter prestado a assistência necessária em tempo útil... é preciso ter lata...

bom fim-de-semana para uns, boas férias ou continuação de boas férias para outros!

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Comments:
existe uma protecção estranha à classe médica em Portugal...

mais valia tirar a negligência do código penal...
 
que besta!! nem sei como consegue viver com ela mesma ....

bjs!
 
Por isso é que eu simplesmente, em primeiro lugar não gosto de médicos. Odeio aquele comportamento de encobrimento, de nenhum médico acusar outro. É um nojo!
Depois odeio este país de treta em que as Ordens têm tanto poder que a Justiça parece ter medo de actuar.

E depois existem essas VACAS que conseguem viver sabendo que são umas profissionais de merda!

E peço desculpa pela linguagem, mas há coisas que me tiram do sério!
 
A dita fica com 90 dias de punição e a criança e os pais com a punição de uma vida inteira!!!

Não é justo!!
 
é falta de profissionalismo...total. Que grande irresponsabilidade...Há pessoas que não têm vocação, e este é um caso gritante!
 
Já que estamos num país onde vale tudo, acho que neste caso, até se podia pensar em fazer-se justiça por conta própria...já que estamos num país chamado Portugalzinho!!!
 
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